Parcerias e contratação

O Contratado se reserva o direito de firmar parcerias, individualmente com cada contratante, ou coletivas, a fim de viabilizar a prestação dos serviços a despeito da questão financeira, inclusive no sentido de ofertar quaisquer dos serviços de forma voluntária e gratuita.

 

Raul Roland Clímaco Senra Alves